Legislação

 

A Lei 13.663/18 alterou o artigo 12 da Lei n.º 9.394/1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, impondo aos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática no âmbito das escolas – bullying e cyberbullying.

Na Escola BioVilla, acreditamos que a prevenção do bullying e a promoção da cultura da paz são fundamentais para um ambiente escolar saudável e acolhedor. Por este motivo, medidas de prevenção como campanhas educativas, palestras, atividades de conscientização e a criação de espaços de diálogo e respeito entre os educadores e estudantes são essenciais para combater o bullying e cyberbullying e fomentar relações pacíficas e empáticas.

Por meio de um processo educativo de sensibilização, podemos reduzir a incidência de bullying e promover um ambiente onde todas as crianças possam se desenvolver em segurança.

 

Na Escola BioVilla, acreditamos que a prevenção do bullying e a promoção da cultura da paz são fundamentais para um ambiente escolar saudável e acolhedor.

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Av. Rita Vieira de Andrade, 856
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